Decreto Episcopal de Dom Milton sobre a
distribuição da Sagrada Comunhão sob duas espécies, o abraço da paz e a atuação
dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão nas celebrações eucarísticas
Terça-feira, 04 de agosto de 2015 - 16h28
Na tarde de hoje, o bispo diocesano de
Barretos, Dom MIlton Kenan Júnior divulgou Decreto Episcopal sobre a
distribuição da Sagrada Comunhão sob duas espécies, o abraço da paz e a atuação
dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão nas celebrações eucarísticas.
Veja o decreto na íntegra:
SOBRE A DISTRIBUIÇÃO
DA SAGRADA COMUNHÃO SOB DUAS ESPÉCIES, O ABRAÇO DA PAZ E A ATUAÇÃO DOS
MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA SAGRADA COMUNHÃO NAS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS
Desde o início do meu ministério
episcopal em nossa Diocese de Barretos, observando como são distribuídas as
sagradas espécies do Corpo e do Sangue do Senhor, o Rito do Abraço da Paz e a
participação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão no Rito da
Comunhão, creio ser importante chamar a atenção dos irmãos padres, dos
ministros e fiéis para o que a Igreja determina em relação a estas matérias.
No uso das minhas faculdades, na
qualidade de moderador da Sagrada Liturgia na diocese e “Pontífice responsável
pelo culto divino da Igreja particular” (Diretório para o Ministério Episcopal
dos Bispos, n. 145), considerando a importância desta matéria, determino que, a
partir da presente data sejam observadas em todas as paróquias, nas respectivas
Igrejas Matriz e Capelas (Comunidades), Casas Religiosas e Casas de Formação,
as seguintes orientações:
1) SOBRE A
SAGRADA COMUNHÃO SOB DUAS ESPÉCIES
De acordo com o que determina a
Instrução REDEMPTIONIS SACRAMENTUM sobre alguns
aspectos que se deve observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia , no que
tange à comunhão sob as duas espécies (cf. nn. 100-107), sublinho que:
a) Não seja permitido ao
comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem que receba na mão a hóstia
molhada; ou seja, para a distribuição da comunhão eucarística é somente
permitida a comunhão na boca (cf. n.104);
2) SOBRE O RITO
DA PAZ
De acordo com a Carta Circular da
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre o
Significado Ritual do Dom da Paz na Missa, de 8 de junho de 2014, deve-se
evitar nas celebrações eucarísticas alguns abusos:
- A introdução de um
"canto para a paz", inexistente no Rito Romano: Significa
que o canto da saudação da paz não existe e deve ser retirado das celebrações.
Pode haver a saudação, mas sem o canto.
- Os deslocamentos dos fiéis para
trocar a paz: basta saudar as pessoas que estão próximas, sem se
deslocar.
- Que o sacerdote abandone o altar para
dar a paz a alguns fiéis: o padre não deve se distanciar do
altar durante o rito da paz.
- Que em algumas circunstâncias,
como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o
Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões Religiosas ou as Exéquias, o
dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar
condolências entre os presentes: o rito da paz não é momento para dar
"parabéns", "feliz natal", "feliz páscoa" ou
qualquer outra saudação.
3) SOBRE O MINISTÉRIO
EXTRAORDINÁRIO DA SAGRADA COMUNHÃO EUCARÍSTICA
Será importante evidenciar que a função
dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, nas celebrações
eucarísticas, é sempre de colaboração, e não de substituição. Daí, não é
permitido que o ministro ordenado sente-se durante a comunhão eucarística
deixando a distribuição da Sagrada Comunhão ao encargo dos ministros. O
primeiro a distribuir a Sagrada Comunhão é sempre o ministro ordenado,
coadjuvado pelos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística; e
não substituído por eles.
Quando há um maior número de ministros
ordenados que os ministros extraordinários não desempenhem o seu ministério,
dando àqueles que são ordenados a possibilidade de exercerem o seu ministério
como lhes compete pelo sacramento da Ordem.
Esperando a compreensão e o acatamento
destas determinações a partir da presente data, peço que sejam lidas aos fiéis
nas missas do próximo final de semana. Por favor, queiram providenciar cópias
deste documento para os membros das Equipes de Celebração, os Ministros Extraordinários
da Sagrada Comunhão Eucarística e àqueles cujas funções estão relacionadas com
esta matéria.
A todos os que chegarem estas palavras
invoco as bênçãos divinas e as luzes do Divino Espírito Santo, Padroeiro de
nossa diocese.
Dado em Barretos, aos 04 de Agosto de
2015, Memória Litúrgica de São João Maria Vianney, Patrono dos Párocos.
Dom Milton Kenan
Júnior
Bispo de Barretos
Fonte: diocesedebarretos.com.br.
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